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Especialista tira dúvidas sobre medidas do Governo e o que é permitido por Lei
Compartilhe:Para ajudar os leitores nas dúvidas quanto as medidas do Governo Federal e também o que é válido por Lei, o portal foi conversar com o especialista Murilo Mian das Chagas, também consultor empresarial da HMPX Inteligência Fiscal e Tributária.
Quais as medidas adotadas pelo Governo para aliviar os caixas das empresas e também das pessoas físicas?
Murilo Mian das Chagas: Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas. Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas, o que muda?
Adiamento por seis meses da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI), o que muda?
Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale para a parte federal, estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas, o que muda?
Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho. O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido. Para as Empresas e pessoas físicas. Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos, o que muda?
Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Contas de energia elétrica, o que muda?
As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone, o que muda?
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Posso adiar o pagamento do meu aluguel? Tenho respaldo na Lei quando se trata de uma pandemia e calamidade pública?
Não se pode falar em adiar um pagamento sem um amplo consentimento das partes, pois caso contrário trataríamos de uma decisão unilateral, ao qual apenas uma das partes, por vontade própria, optou por agir sem o consentimento da outra parte, desrespeitando assim um contrato ao qual foi avençado entre ambas as partes.
Um projeto de lei chegou a ventilar a possibilidade do inquilino, desde que sofresse uma significativa queda na arrecadação de seu negócio, suspender os pagamentos por um determinado período, porém o artigo que tratava deste tema foi retirado de pauta, não prosperando em prol dos inquilinos.
Isso também entra em casos de dívidas com instituições financeiras?
As instituições financeiras vêm realizando frequentes campanhas publicitárias a nível nacional, levantando a hipótese de prorrogação do vencimento das parcelas vincendas, porém trata-se de uma iniciativa privada até o momento, desde que os seus clientes respeitem os requisitos de cada instituição, como adimplência, não está inscrito em órgãos de proteção ao crédito, execuções judiciais, etc.
Vale ressaltar que nesses casos, cada instituição criou seu próprio mecanismo de ajuda a seus clientes, podendo prorrogar créditos imobiliários, financiamento de veículos e até em alguns casos cartões de créditos.
O correto é que cada pessoa procure sua instituição financeira, e verifique junto a ela quais as condições propostas, bem como observar os juros e os custos dessa possível prorrogação, tendo em vista que as instituições financeiras vendem dinheiro a todo momento.
No caso de fornecedores. Se não tiver acordo nos pagamentos, como devo proceder? Eles podem acionar a Justiça?
Sim, caso as parcelas de fornecedores não sejam liquidadas conforme data de vencimentos avançadas, o credor terá o direito de procurar seus direitos judicialmente, conforme rege a legislação vigente.
Ressalta-se a princípio que estamos passando por uma situação nunca vivida na história, onde devemos segregar de forma coerente os impactos causados pelo COVID-19 e os impactos anteriormente causados por má administração dos negócios. Tendo um judiciário que cumpre os previstos em nossa legislação, até o momento deverão conforme rege a lei, que cumpram com as cobranças.
Uma boa notícia, e que em breve deve trazer tranquilidade aos devedores, foi o artigo publicado pelo Procon, em que demonstrou total apoio aos devedores neste momento de crise. No pronunciamento, o mesmo interpretou parte da nossa Constituição Federal, primeiramente a proteção, o direito à saúde e, consecutivamente, à vida. Dessa forma, certamente o Legislativo em entendimento com o Judiciário, deverão criar algum mecanismo para proteger esses devedores de bem, já que não restou outra alternativa a não ser a inadimplência.
Acredito que a melhor forma de uma composição junto ao credor é o frequente contato e ciência de suas dívidas, deixando claro sua situação e intenção de pagar, quando possível.
O governo anunciou linhas de créditos para empresas, porém alguns bancos ainda não possuem essa linha de crédito. Qual a orientação?
As linhas de créditos foram anunciadas nas últimas semanas, porém nem todas ainda estão em pleno funcionamento, pois antes é necessário que se cumpra todas as formalidades perante o estado e as instituições financeiras.
Nos próximos dias, todas as instituições já estarão aptas a realizar a liberação das linhas de créditos disponibilizadas pelo Governo, tanto para pagamento de funcionários, como capital de giro, visando manter as empresas em atividade.
Para ter acesso as linhas de créditos, os empresários deverão buscar as informações nos bancos onde são clientes, onde passarão por uma análise de crédito e, sendo aprovado, os valores poderão ser utilizados para ajudar as empresas neste momento de crise.
Fui demitida no período da pandemia e não recebi os meus direitos. Tenho a Justiça do meu lado?
R: Com certeza, a Justiça sempre estará ao lado do Direito e, neste caso, é direito do trabalhador receber seu salário e demais valores que sejam comtemplados em sua demissão sem justa causa.
Devemos levar em consideração o cenário atual que estamos vivendo, algo jamais visto no mundo, fazendo com que certamente a Justiça, neste caso, será um pouco mais lenta, porém não será omissa.
A pandemia causada pelo COVID-19 fez e fará com que diversas empresas encerrem suas atividades, pelo simples motivo de não obter receita, nem mesmo para o pagamento de seus colaboradores.
Nestes casos, cabe ao trabalhador em um primeiro momento procurar o sindicato que o representa e tentar um acordo junto ao empregador, caso este acordo reste infrutífero deverá buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário, por meio de seu advogado.
Na parte jurídica, vocês aprovam essas medidas econômicas? São viáveis?
R: Analisar as medidas em um curto espaço de tempo seria algo um tanto quanto irresponsável, porém medidas precisam ser tomadas e com urgência.
Cumprindo seu papel de ajudar o estado, o governo buscou em um primeiro momento socorrer as empresas do Simples Nacional e pequenos negócios, que hoje representam cerca de 90% das empresas no País e, em seguida, visa o apoio as classes mais desfavorecidas.
Com isso, o governo espera amenizar o impacto dos efeitos do Coronavírus nas classes mais afetadas, tentando manter a dignidade das pessoas e o princípio basilar dos seres humanos que é a saúde, alimentação e bem-estar.
O governo em um segundo momento, como já estamos vendo as medidas diariamente, socorrerá as demais empresas, por meio das já anunciadas linhas de créditos. Ainda falta a suspensão dos tributos, algo que onera de maneira devastadora os contribuintes, e certamente será um grande impulso para que os empresários voltem a circular a economia em nosso País, contratando e gerando empregos.
E a longo prazo? Como isso poderá refletir juridicamente?
Neste primeiro momento, todos estão preocupados com a própria sobrevivência, tanto de pessoas como de empresas, em uma segunda etapa certamente o Poder Judiciário será inflado por inúmeras demandas jurídicas, talvez até mais que o próprio número de vítimas afetadas pela pandemia em nosso País.
A desordem que está sendo criada em todos os seguimentos, tanto públicos como privados, precisará de ajuda do Judiciário para se recompor, o que certamente trará muito trabalho para se resolver.
Vivemos em um País onde a judicialização das coisas é muito constante, pois ainda temos muito dificuldade na auto composição, diferente de países mais desenvolvidos. Com isso, com o retorno da normalidade das coisas, reabertura das empresas normalizadas após a pandemia, certamente enfrentaremos uma tempestade de ações para o Judiciário resolver.
Vale a pena observar que todo esse dinheiro injetado na economia para a assistência de pessoas e empresas, um dia deverá ser devolvido aos cofres do Governo, pois estamos falando de um rombo bilionário em um País que não possui esse dinheiro. Desta forma, precisamos ter a plena ciência que todos pagarão essa conta uma hora e a única maneira de acontecer, será por meio da arrecadação de impostos e tributos.