Quarentena: quem pode reabrir, quando e as regras a seguir; confira os detalhes da medida em Ribeirão Preto
Compartilhe:Confira em detalhes o que pode reabrir, quando e as regras a seguir. O anuncio foi feito pelo prefeito Duarte Nogueira nesta segunda-feira, 27, quando venceria o decreto de quarentena na cidade.
Grupo 1 – abertura a partir do dia 28 de abril
Neste grupo estão os setores que podem reabrir nesta terça-feira, 28. Clínicas médicas e estética, laboratórios de análises, clínica de vacinação e veterinária, lavanderias, serviços de segurança, armazéns, revendedores de materiais e construção, tintas, produtos de limpeza, bancas de jornal, estacionamentos, lava-jatos, instituições financeiras e similares, indústria em geral, serviços autorizados de manutenção, conserto e da construção civil, oficinas de costura, lojas de aviamento e venda de tecidos. O que já tinha sido autorizado, como óticas e oficinas mecânicas, seguem abertos.
Esses setores e os já abertos terão que seguir as seguintes exigências: equipe reduzida, funcionários e clientes devem ter acesso a água e sabão para lavar as mãos, álcool em gel, uma pessoa para cada 10 metros da área de atendimento, distância de dois metros entre pessoas, uso de equipamentos de proteção,ventilação natural do ambiente, refeitórios devem instituir turnos para manter em 50% a sua capacidade, evitar atendimento a pessoas com mais de 60 anos ou debilitadas. Uso de máscara.
Grupo 2 – abertura a partir do dia 11 de maio
Neste grupo, estão outra parte do comércio que poderá abrir a partir de 11 de maio. São estabelecimentos que tenham área de serviço de até 800 metros quadrados e que não estejam em shoppings, com ventilação natural. O funcionamento será de segunda a sexta-feira. Sábado, domingo e feriados terá que ficar fechado, podendo sofrer alterações.
Grupo 3 – abertura a partir do dia 25 de maio
Neste grupo, estão shoppings, galerias e centros de compras, que poderão reabrir a partir do dia 25 de maio, de forma parcial e regrada, ficando abertos de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações.
A equipe terá que ser reduzida, funcionários e clientes devem ter acesso a água e sabão para lavar as mãos, álcool em gel no local com pontos com dispensers, manter o controle de distanciamento entre as pessoas nas áreas externa e interna. Também fica proibido qualquer forma de consumo no local, sujeito a multa e cassação do alvará.
As entradas desses locais deverão ter sistema de medição de temperatura para o público em geral, obrigatório a desinfecção de elevadores, corrimões, balcões, etc. No atendimento, uma pessoa para cada 10 metros da área, distância de dois metros entre pessoas, uso de equipamentos de proteção,ventilação natural do ambiente, refeitórios devem instituir turnos para manter em 50% a sua capacidade, evitar atendimento a pessoas com mais de 60 anos ou debilitadas. Uso de máscara.
Atividades proibidas
Cinemas, entretenimento, teatros, academias, pubs, shows, parques e atividades para crianças e qualquer de aluguel ou empréstimo de carrinhos e similares. Uso das mesas e cadeiras nas praças de alimentação. Bares e restaurantes só podem funcionar em sistema delivery, take-out e drive-thru. Funcionamento de valet e bebedouros devem ser desativados.
Até o dia 8 de junho ficam proibidas feiras, clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer e esportivas.