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HABILITAÇÕES VENCIDAS EM 2020 TERÃO UM ANO A MAIS DE VALIDADE
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou na última terça-feira, 1º, que está em vigor a resolução que renova os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
A nova resolução permite que as habilitações que perderam validade em 2020 tenham um ano a mais de validade. Sendo assim, as renovações vencidas este ano acontecerão de forma gradual, seguindo o cronograma estabelecido na CNH. A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD) também são contempladas pelo novo decreto.
Para auxiliar a fiscalização, a medida permite que qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
Transferências e Infrações
O decreto estabelece que sejam retomados os prazos para os serviços de transferência veicular também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço.
Os veículos comprados no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, devem ficar atentos aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados, pois estes poderão estabelecer um cronograma específico e que deve ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020 .
Caso os Detrans não tenham um cronograma, a transferência de propriedade no período informado deverá ser realizada até 31 de dezembro deste ano. Os veículos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, terão até 31 de janeiro de 2021 para a realizarem o registro e licenciamento.
As notificações de autuação (NA) cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverão seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data da infração. Desse modo, as infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 terão as NAs enviadas em janeiro de 2021 e assim por diante
Para os condutores que já receberam as notificações autuação e penalidade posterior a março de 2020, terão até 31 de janeiro de 2021 para a apresentação de defesa prévia, de indicação do condutor infrator ou de recurso.