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Prefeitura assina termo de adesão à Lei Paulo Gustavo
Compartilhe:Em ato realizado na última terça-feira, dia 25 de julho, no Centro Administrativo “José de Magalhães”, a Prefeitura de Ribeirão Preto assinou o termo de adesão da Lei Paulo Gustavo, para obter os recursos da Lei no valor de R$ 5.235.246,10.
O prefeito Duarte Nogueira destacou que a Lei irá prover recursos importantes para a Cultura. “Temos que investir no maior número de projetos para alcançar as regiões periféricas da cidade. Fazer mais e melhor para Ribeirão Preto e proporcionar o acesso à cultura e ao que tiver de melhor a todos ribeirão-pretanos”, disse.
Ribeirão Preto foi uma das primeiras cidades a se mobilizar para desenvolver seu Plano de Ação, elaborado pela Secretaria da Cultura e Turismo, junto aos conselhos, artistas, agentes, técnicos, empreendedores e demais profissionais da cultura.
“Ao aderir a Lei Paulo Gustavo, Ribeirão Preto honra a memória deste artista e das milhares de pessoas, vidas e amores perdidos durante a pandemia, principalmente os realizadores e fazedores de cultura, todos queridos e amados por alguém. Vamos dar um passo firme em direção a uma sociedade que valoriza a diversidade, abraça a inclusão e estabelece uma base sólida para que artistas possam emergir com suas linguagens”, afirmou o secretário da Cultura e Turismo, Pedro Leão.
A Secretaria realizou ciclo de escutas, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, com cinco encontros, que serviu como instrumento de coleta das propostas para a elaboração do Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo e o desenvolvimento dos editais.
A assinatura do termo de adesão é um importante passo para Ribeirão Preto, que receberá verbas para projetos culturais, com aproximadamente 70% da verba destinada ao setor de audiovisual e 30% para demais áreas da cultura, já que a verba da Lei provém do Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do Audiovisual.
Pelo cronograma apresentado pelo Ministério da Cultura (MinC), Ribeirão deve receber os cerca de R$ 5,2 milhões da Lei Paulo Gustavo até o dia 31 de julho. A partir de agosto, começa a implementação, publicação e divulgação dos editais.
Verba
Para a produção audiovisual, será destinado o valor de R$ 3.725.924,65, em três ações: “Produção Audiovisual”; “Apoio a Salas de Cinema”; e “Formação, Qualificação e Difusão”. Essas ações irão beneficiar propostas de agentes culturais (Pessoa Física e Jurídica) para apoio a produções audiovisuais; apoio a reformas, a restauros, a adequações, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; entre outras ações.
O valor restante, R$ 1.509.321,45, será destinado para as demais áreas culturais, como apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; e apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, além de circulação de atividade artísticas e culturais já existentes.
Sobre A Lei
Criada com intuito de mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de COVID-19 sob o setor cultural, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022), em homenagem ao ator falecido em decorrência da doença em maio de 2021, prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados e municípios para utilização no setor de audiovisual e demais áreas da Cultura.
Outro objetivo da Lei Paulo Gustavo é o de promover a inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural, inclusive com exigência de medidas afirmativas e garantindo acessibilidade para todos os públicos, principalmente os mais fragilizados.
Todos os 27 estados e quase 100% dos 5.570 municípios brasileiros apresentaram propostas para receber recursos da Lei. Serão R$ 3,8 bilhões em investimentos no setor cultural do país.